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Em cumprimento a ordem de serviço nº 05, de 30 de junho de 2010, do Detran RS, para fazer a retirada de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) por outra pessoa que não seja o próprio condutor,
1) Procuração devidamente preenchida e assinada pelo condutor;
2) Documento de identificação da pessoa que fará a retirada do documento;
3) Documento de identificação do condutor nos casos de 1ª habilitação ou a CNH em casos de renovação, alteração de dados ou CNH definitiva.
Você pode fazer download do modelo de procuração no link abaixo:
Procuração para retirada da CNH junto ao CFC Viacentro
Em cumprimento a Portaria 504, de 06 de dezembro de 2011, do Detran RS, Art. 2º, seguem os documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado:
I – conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
II – contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
III – recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso.
§ 5º Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato.
Você pode fazer download de um modelo de declaração de endereço no link abaixo:
Lembre que para abertura dos serviços no CFC é necessário trazer a declaração devidamente preenchida e com firma reconhecida em tabelionato.