Para o DETRAN/RS o uso de procuração somente será permitido nos seguintes casos:
Para abertura dos serviços CNH Definitiva, Segunda Via da CNH e Permissão Internacional para Dirigir.
Na impossibilidade de o condutor retirar seu documento de habilitação no CFC, proveniente de qualquer serviço.
Entrega de CNH para cumprimento de penalidade de suspensão ou cassação de condutores.
Em breve.